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  • Foto do escritorVitor Mangaravite

Veja como suspender o pagamento do seu FIES MED e ainda obter um abatimento de 1% ao mês.

Saiba que é possível suspender o pagamento das parcelas de amortização do FIES enquanto durar o Programa de Residência Médica, mesmo que você já tenha começado a pagar as parcelas de amortização?


Além disso, também é possível requerer o abatimento de 1% ao mês do FIES, que, na prática, te garante um desconto de até 12% por ano trabalhado, incidente sobre o saldo devedor total.

suspender o pagamento FIES MED

1. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FIES MED


1.1 - O que é a carência estendida FIES?


É um direito que, enquanto o médico estiver cursando a residência, em áreas classificadas como prioritárias, as cobranças das parcelas do FIES estarão suspensas, tanto o principal quanto os encargos e juros.


A suspensão do pagamento do FIES durante a Residência Médica é uma medida do governo para incentivar a especialização de médicos em áreas classificadas com prioritárias.


A Lei 10.260/2001 garante a carência estendida:


Art. 6º-B, §3º. O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.


Portanto, a carência estendida do FIES significa que você não precisa pagar as parcelas mensais de amortização do seu empréstimo durante todo o período da sua residência médica.

1.2 - Como suspender o pagamento do FIES?


Para aumentar o prazo de carência do FIES, é necessário que o médico residente preencha alguns requisitos, tais como: estar credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, possuir matrícula ativa em um Programa de Residência Médica e estar cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS.


São consideradas especialidades prioritárias e tem o direito a esse benefício: Anestesiologia; Cancerologia; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Clínica; Cancerologia Pediátrica; Cirurgia Geral; Clínica Médica; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Medicina de Família e Comunidade; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e Traumatologia; Patologia; Pediatria; Psiquiatria e Radioterapia.


O pedido de suspensão deve ser feito administrativamente. No entanto, a maioria das vezes a administração demora muito tempo para analisar o pedido de suspensão, ficando “pendente” durante meses. Isso quando não nega o benefício, alegando que o contrato do FIES não foi encontrado na base de dados ou inconsistências no sistema.


Além disso, o pedido administrativo de extensão da carência só é aceito se o médico começar a residência e fizer o requerimento antes de completar 18 meses de formado, ou seja, ainda no período de carência. Contudo, nossos tribunais têm decidido que esse requisito de prazo é ilegal, sendo possível obter a carência estendida mesmo na fase de amortização, pois não existe limitação para a sua utilização.


1.3 - Quantas vezes é possível solicitar?


Não há limite para o benefício da carência estendida FIES para médicos em residência médica. Isso significa que se você estiver cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS e atender aos requisitos, poderá solicitar a suspensão do pagamento do FIES até o final do curso. Por exemplo, se você for aprovado em Cirurgia Geral e depois em Oncologia/Cancerologia, poderá solicitar duas prorrogações do prazo de carência.


Assim, mesmo que você esteja na sua segunda residência médica, portanto fora do período de carência, sendo de área prioritária, você pode solicitar o benefício judicialmente.


2. ABATIMENTO DO FIES MED – ATÉ 12% POR ANO

2.1 - Quem tem direito ao abatimento de 1% no saldo devedor do fies?

São três as situações que permitem ao médico o abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do FIES. São elas:

i) Abatimento da dívida do fies para médico de equipe de saúde da família.

É previsto pela legislação o direito do médico de obter o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES, desde que esse integre a equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias por meio de Portaria específica para tal fim.


Também tem direito ao abatimento os médicos que trabalharem nas cidades que não estão previstas como prioritárias, mas o médico atua em modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES.


Ainda, tem direito ao abatimento quando as cidades não estão previstas como prioritárias, mas o médico atua em ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde.


Atendidas essas condições, o médico precisa cumprir o período mínimo de trabalho de 1 ano, com uma carga horária mínima de trabalho de 40 horas semanais. A carga exigida é reduzida para 32 horas semanais nos casos das ESF Ribeirinhas.


Vale lembrar que a lei não prevê uma limitação máxima do desconto. Desta forma é possível, por exemplo, trabalhar durante 5 anos e conseguir 60% de abatimento do FIES.

ii) Abatimento da dívida do FIES – Covid-19


O benefício do abatimento mensal de 1% do saldo devedor do FIES foi estendido aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

Assim, mesmo os médicos que não se enquadrem nas demais hipóteses de abatimento do saldo devedor do FIES, bem como enfermeiros e demais profissionais da saúde, se trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 poderão solicitar o abatimento de 1% ao mês no seu saldo devedor consolidado do FIES.


Vale lembrar que esse desconto é mensal e cumulativo. Portanto, se o médico trabalhou nas condições acima descritas por 12 meses, ele terá direito a 12% de desconto.


Atendidas essas condições, o médico precisa cumprir o período mínimo de trabalho de 6 meses para ter direito ao abatimento.


iii) Abatimento da dívida do FIES para Médico Militar das Forças Armadas


É previsto pela legislação o direito do Médico Militar das Forças Armadas de obter o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES.


Para ter esse direito enquanto médico das forças armadas, é preciso atuar em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias segundo regulamento do Ministério da Saúde. Atendidas essas condições, o médico precisa cumprir o período mínimo de trabalho de 1 ano, com uma carga horária mínima de trabalho de 40 horas semanais.


Vale lembrar que a lei a lei não prevê uma limitação máxima do desconto. Desta forma é possível, por exemplo, trabalhar durante 5 anos e conseguir 60% de Abatimento do FIES.

2.2 - Como requerer o abatimento do FIES?


Para solicitar o abatimento da porcentagem devida no saldo devedor, o médico o deve preencher uma solicitação no site do FIESmed.


Contudo, raras são as vezes em que o sistema efetivamente analisa a situação do médico e concede o benefício. É como se o formulário tivesse sido inserido para impossibilitar a concessão do desconto.

O sistema se encontra constantemente fora do ar. Além disso, muitos recebem como resposta que há “divergência de dados”, ou que “não há FIES cadastrado”. Isso quando o sistema simplesmente não mantém a solicitação “em análise” por longos períodos, sem qualquer resposta, seja positiva ou negativa.

Se você está enfrentando qualquer dificuldade para conseguir o seu desconto administrativamente através do site do FIESMED, entre em contato com um advogado especialista.


É muito importante que você contrate um advogado especialista em Direito Médico para te representar especificamente nas ações de abatimento do saldo devedor do FIES. Você possui apenas UMA CHANCE de requerer esse benefício judicialmente. Se o processo não preencher os requisitos, você poderá perder o seu direito.

2.3 - Vale a pena solicitar o abatimento do FIES?


Imagine a seguinte situação:

João é médico e atuou na linha de frente do combate à COVID-19, pelo SUS, durante 18 meses ininterruptos. O saldo devedor consolidado do FIES de João é de R$350.000,00. Tendo trabalhado 18 meses e o desconto sendo de 1% ao mês, João tem direito a 18% de abatimento sobre seu saldo devedor. Ou seja, R$ 63.000,00 de desconto.


Certamente é um direito que vale a pena correr atrás para ter efetivado!

2.4 - Como saber se tenho direito ao abatimento do FIES?


Se estiver interesse em ter seu caso analisado e verificar se preenche os requisitos para o abatimento do FIES, entre em contato com um advogado.


É muito importante que você contrate um advogado especialista em Direito Médico para te representar especificamente nas ações de abatimento do saldo devedor do FIES. Você possui apenas UMA CHANCE de requerer esse benefício judicialmente. Se o processo não preencher os requisitos, você poderá perder o seu direito.

Ainda com dúvidas? Vamos conversar!


Se você precisa de mais informações, clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados. Ajudamos médicos em qualquer lugar do Brasil. Nosso atendimento é 100% online ou presencial, se preferir.

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