Descubra em detalhes a Resolução CFM nº 2.381/2024, que estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos, garantindo clareza e responsabilidade na prática médica no Brasil.
Introdução

A Resolução CFM Nº 2.381/2024, publicada em 02 de julho de 2024, é um marco na regulamentação da prática médica no Brasil. Este documento estabelece normas éticas detalhadas para a emissão de documentos médicos, assegurando que os mesmos sejam precisos, responsáveis e cumpram as normas legais vigentes.
Este artigo oferece uma análise detalhada da resolução, suas implicações práticas e legais para os profissionais da medicina e orientações sobre sua aplicação.
O Que é a Resolução CFM Nº 2.381/2024?
A Resolução CFM Nº 2.381/2024 normatiza a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. A resolução destaca a importância da ética na prática médica e estabelece diretrizes claras para garantir a veracidade e responsabilidade dos documentos emitidos.
O que muda com a nova Resolução CFM Nº 2.381/2024?
A nova resolução introduz mudanças significativas na forma como os médicos devem emitir documentos médicos, como atestados, relatórios e laudos, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e legislações de proteção de dados.
Principais Mudanças:
Reforço da ética e veracidade dos documentos médicos: Enfatiza a importância da ética na elaboração de documentos médicos, que agora têm presunção de veracidade e efeitos legais ainda mais significativos. Essa ênfase na ética está em consonância com os princípios fundamentais da medicina, como a honestidade, integridade e beneficência.
Identificação rigorosa dos envolvidos: Exige a identificação precisa de pacientes e seus representantes legais, utilizando documentos oficiais com foto e CPF, para evitar fraudes e garantir a segurança do processo médico. Essa medida visa proteger a privacidade e os direitos dos pacientes, em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Definição clara dos tipos de documentos médicos: Detalha os diferentes tipos de documentos médicos, como atestados de afastamento, atestados de acompanhamento, declarações de comparecimento, atestados de saúde, atestados de saúde ocupacional (ASO), declarações de óbito, relatórios médicos, pareceres técnicos, laudos médicos e solicitações de exames. Essa clareza na definição dos documentos médicos facilita a compreensão tanto para médicos quanto para pacientes, evitando ambiguidades e garantindo a emissão correta dos documentos.
Prerrogativas e limitações na emissão: A resolução CFM nº 2.381/2024 determina quem pode emitir atestados e como o diagnóstico codificado (CID) deve ser feito, garantindo que a emissão de documentos seja realizada por profissionais qualificados e com o consentimento do paciente. Essa medida visa proteger a saúde dos pacientes e garantir que os documentos médicos sejam emitidos de forma responsável e ética.
Vedação do preenchimento para benefícios fiscais: Proíbe médicos de preencherem formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais a pacientes ou familiares próximos, evitando conflitos de interesse.
Responsabilidade ética: Obriga médicos a reportarem qualquer indício de falsificação de atestados ao seu Conselho Regional de Medicina. Essa medida visa combater a fraude e garantir a integridade dos documentos médicos, protegendo a saúde pública e a confiança no sistema de saúde.
Quais os impactos da Resolução CFM Nº 2.381/2024 para médicos?
Atualização de procedimentos: A resolução exige que os médicos revisem e atualizem seus procedimentos para garantir a conformidade com as novas normas, o que pode demandar investimento em treinamento e softwares de gestão de documentos médicos.
Entendimento detalhado dos documentos: É fundamental que os médicos compreendam as nuances de cada tipo de documento médico, seus requisitos específicos e as implicações legais de sua emissão, buscando orientação junto ao CRM em caso de dúvidas.
Manutenção de registros detalhados: A Resolução CFM nº 2.381/2024 destaca a importância de manter registros detalhados e precisos de cada atendimento, o que pode ser facilitado pelo uso de prontuários eletrônicos e sistemas de gestão de consultórios.
Responsabilidade ética reforçada: Os médicos devem estar atentos às suas responsabilidades civis, penais e administrativas ao emitir documentos médicos, garantindo a precisão das informações e a conformidade com as normas do CFM. A busca por atualização constante e a participação em programas de educação continuada são essenciais para garantir a ética e a qualidade da prática médica.

Análise Detalhada dos Artigos da Resolução CFM nº 2.381/2024
Art. 1º e 2º: Princípios Éticos e Presunção de Veracidade: Estes artigos estabelecem os princípios éticos que devem nortear a emissão de documentos médicos, que agora possuem presunção de veracidade até que se prove o contrário.
Os documentos médicos devem conter informações essenciais, como:
Identificação do médico (nome e CRM/UF) e registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver.
Identificação do paciente (nome e número do CPF).
Data de emissão.
Assinatura qualificada do médico (documento eletrônico) ou assinatura e carimbo/número de registro do CRM (documento manuscrito).
Dados de contato profissional do médico (telefone e/ou e-mail).
Endereço profissional ou residencial do médico.
Art. 3º: Rigor na Identificação dos Interessados: Este artigo exige a identificação rigorosa dos pacientes e seus representantes legais através de documentos oficiais com foto e CPF, incluindo indivíduos considerados incapazes pela legislação.
Art. 4º: Tipos de Documentos Médicos: Este artigo da resulução define detalhadamente os diferentes tipos de documentos médicos:
1) Atestado Médico de Afastamento
Documento simplificado emitido por médico.
Deve constar a quantidade de dias de dispensa necessária para a recuperação do paciente.
Inclui identificação do médico e do paciente, data de emissão e assinatura.
2) Atestado de Acompanhamento.
Confirma a presença de um acompanhante durante consulta ou procedimento.
Deve incluir a data de comparecimento e a quantidade de dias de acompanhamento.
3) Declaração de Comparecimento
Fornecida pelo setor administrativo ou pelo médico.
Não recomenda afastamento do trabalho.
Pode ser usada como justificativa perante o empregador, dependendo da anuência deste.
4) Atestado de Saúde
Afirma a condição de saúde física e mental do paciente.
Pode ser um atestado de doença, licença-maternidade, abortamento, aptidão física, viagens aéreas para gestantes, entre outros.
Deve observar a finalidade específica do documento.
5) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Emitido em conformidade com a NR 7.
Atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para suas atividades laborativas.
Segue normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
6) Declaração de Óbito
Documento médico-legal e sanitário.
Coleta dados sobre doenças que acometem a população.
Em localidades com apenas um médico, este será o responsável pela emissão.
7) Relatório Médico Circunstanciado
Detalha o atendimento prestado ao paciente, incluindo data de início, quadro evolutivo, terapêutica, diagnóstico (CID) e prognóstico.
Honorários podem ser cobrados após 6 meses de acompanhamento regular.
8) Relatório Médico Especializado
Solicitação pode ser feita pelo paciente ou representante legal para fins de perícia.
Descreve diagnóstico, terapêutica, evolução clínica, prognóstico e resultados de exames complementares.
Inclui discussão técnica da literatura científica e legislação.
Honorários são cobrados em serviço privado.
9) Solicitação de Exames
Documento emitido por médico para requisitar exames específicos com base na condição clínica do paciente.
Deve conter descrição dos exames, indicação clínica e demais informações relevantes.
10) Parecer Técnico
Documento opinativo emitido por médico especialista.
Baseado na literatura científica e, na seara judicial, fundamenta-se também nos autos do processo, fatos ou evidências, e na legislação aplicada.
Honorários são cobrados em serviço privado.
11) Laudo Médico
Descrição e conclusão sobre exame complementar realizado em paciente.
Deve incluir data da realização do exame e emissão do laudo.
Deve conter a identificação do médico e do paciente, data, assinatura, contato e endereço do médico.
12) Laudo Médico-Pericial
Documento técnico expedido por perito oficial.
Anexado ao processo judicial.
Roteiro definido pela Resolução CFM nº 2.153/2016.
13) Resumo ou Sumário de Alta
Relatório clínico elaborado quando o paciente está pronto para receber alta.
14) Outros Documentos Médicos
Documentos não listados devem respeitar o conteúdo mínimo descritos na nova resolução e demais normativas do CFM.
Art. 5º: Prerrogativas e Limitações na Emissão de Documentos: Este artigo estabelece que apenas médicos e odontólogos podem emitir atestados para afastamento do trabalho. O diagnóstico codificado (CID) só pode ser incluído com justa causa, por dever legal ou a pedido do paciente, com consentimento registrado.
Art. 6º: Vedação de Preenchimento para Benefícios Fiscais: A Resolução CFM nº 2.381/2024 proíbe médicos de preencherem formulários para benefícios fiscais de pacientes ou familiares, exceto relatórios médicos para comprovação de deficiência.
Art. 7º: Indício de Falsidade e Responsabilidade Ética: Obriga médicos a reportarem indícios de falsificação de atestados ao seu CRM.
Art. 8º e 9º: Revogação de Normas Anteriores e Vigência: Revoga a Resolução CFM nº 1.658/2002 e estabelece que a nova resolução entra em vigor na data de sua publicação (02/07/2024).
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.381/2024 representa um marco na regulamentação da prática médica no Brasil, promovendo a ética, transparência e responsabilidade na emissão de Documentos Médicos. Profissionais da saúde devem estar cientes das novas normas para garantir uma relação mais segura e ética.
A resolução está em consonância com as melhores práticas internacionais e legislações nacionais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando garantir a segurança e a privacidade dos pacientes.
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Dr. Vitor Mangaravite é advogado, especialista em Direito Médico pela PUC/Rio e em Direito da Saúde pelo Hospital Albert Einstein/SP. É formado em Direito pela Universidade de Vila Velha (2006), acumulando quase mais de 15 anos de experiência.
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