A cirurgia plástica é uma especialidade médica que busca corrigir ou aprimorar a aparência física do paciente, sendo dividida em cirurgia plástica reparadora e estética. Mas, quando o assunto é a responsabilidade do médico em relação aos resultados da cirurgia, é preciso entender que ela varia de acordo com o tipo de cirurgia realizada.
Obrigação de Resultado e Obrigação de Meio
Na cirurgia plástica reparadora, o médico é responsável pelo resultado final, tendo a obrigação de resultado. Já na cirurgia plástica estética, o médico tem a obrigação de meio, ou seja, ele se compromete a utilizar todos os seus conhecimentos e técnicas para realizar a cirurgia da melhor forma possível, mas não pode garantir um resultado específico.
Responsabilidade do Médico
Na cirurgia plástica reparadora, o médico é responsável por atingir o melhor resultado possível, eliminando ou diminuindo a deformidade ou lesão, tendo a obrigação de meio e é responsável por qualquer dano que possa ser causado ao paciente.
Na cirurgia plástica estética, o médico é responsável por realizar a cirurgia de acordo com os padrões estabelecidos pela boa prática médica e garantir que o paciente esteja ciente dos riscos e das limitações do procedimento, tendo a obrigação de meio.
Obrigação de Resultado na Cirurgia Plástica Estética
Em casos excepcionais, o médico pode ser obrigado a assumir a responsabilidade de resultado na cirurgia plástica estética, ou seja, ele só será liberado de sua obrigação quando o resultado final da cirurgia for atingido.
Responsabilidade do Médico Segundo o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade do médico, como profissional liberal, será avaliada por meio da verificação de culpa. Ou seja, a obrigação do médico não é a cura garantida do paciente, mas sim a prestação de cuidados precisos e de acordo com a boa prática médica na busca pela cura.
Responsabilidade do Médico Segundo o STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que nas obrigações de meio, cabe à vítima provar que o dano decorreu de culpa por parte do médico. Já nas obrigações de resultado, como na cirurgia plástica estética, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma, havendo a inversão do ônus da prova.
Conclusão
Em resumo, a responsabilidade do médico na cirurgia plástica varia de acordo com o tipo de cirurgia realizada. Na cirurgia plástica reparadora, o médico tem a obrigação de resultado, enquanto na cirurgia plástica estética, ele tem a obrigação de meio. É importante lembrar que a obrigação de resultado na cirurgia plástica estética não torna objetiva a responsabilidade do médico, sendo a responsabilidade ainda subjetiva e cabendo ao médico demonstrar que o insucesso da cirurgia decorreu de fatores.
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Vitor Mangaravite. É advogado sócio da Mangaravite Advocacia Médica, especialista em Direito Médico. Master of Law / LL.M em Direito Médico e da Saúde pela Católica Business School – UNICAP e é formado em Direito pela Universidade de Vila Velha –UVV.
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