A autonomia dos pais em relação à saúde dos filhos menores de idade tem limites. Não é permitido que tomem medidas que coloquem em risco a saúde e integridade física da criança. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizam a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A garantia do direito à vida e à saúde é responsabilidade dos pais e médicos. O ECA estabelece que essa garantia compreende a primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstância.

No entanto, médicos têm testemunhado situações de "alta a pedido", prática que pode causar mortes evitáveis, quando os pais retiram a criança do hospital, mesmo que isso não represente a melhor conduta médica.
A autoridade do médico é indiscutível quando o paciente está em iminente perigo. O Código de Ética Médica oferece suporte legal para essa atuação, e o médico deve garantir a continuidade do tratamento da criança, mesmo que isso vá contra a vontade dos pais.
Se a criança ou adolescente não estiver em iminente perigo, a vontade dos pais quanto ao pedido de alta médica deve ser analisada com cautela, já que o poder familiar não garante direitos absolutos quanto à vida da criança.
Além disso, a alta é um ato médico, e se o médico não concorda com o pedido, a alta não deve ser concedida. A retirada da criança ou adolescente do âmbito hospitalar sem a devida alta médica deve ser tratada como evasão.
Em suma, a autonomia dos pais na saúde dos filhos menores de idade é limitada, e a garantia do direito à vida e à saúde é responsabilidade dos pais e médicos. Quando a saúde da criança está em risco, a autoridade do médico é indiscutível, e os pais devem garantir a continuidade do tratamento. A vontade dos pais quanto ao pedido de alta médica deve ser analisada com cautela, e a alta é um ato médico que pode ser negado pelo médico se necessário.
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Dra. Marina Fonseca Mangaravite. É advogada-sócia da Mangaravite Advocacia Médica, especialista em Direito Médico, pós-graduada em Direito Médico pela PUC/MG – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e é formada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. É membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/ES.
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