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Auxílio-Moradia para
Médico Residente

Se você é (ou foi) médico residente e não recebeu o auxílio moradia durante o programa de residência médica, saiba que existe a possibilidade de pedir esse direito na Justiça. O auxílio moradia é garantido por lei (Lei 12.514/11), que estabelece a obrigação da instituição de saúde fornecer moradia a todos os médicos residentes durante todo o período da residência médica.

Caso a instituição não ofereça moradia adequada, o médico residente tem o direito de receber um auxílio moradia mensal no valor de 30% da bolsa, de acordo decisões já proferida pela Justiça. Essa decisão vale tanto para residentes que ainda estão cursando a residência médica quanto para aqueles que já concluíram o programa.

Se você não recebeu o auxílio moradia durante o seu programa de residência médica, é importante que você busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Médico. Esse profissional saberá como orientá-lo sobre os requisitos necessários para o ingresso de uma ação judicial para obtenção do auxílio moradia retroativo. É importante ressaltar que existe um prazo de 5 anos para o requerimento desse tipo de indenização.

Ainda com dúvidas? Vamos conversar!

 

Se você precisa de mais informações, clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados. Ajudamos médicos em qualquer lugar do Brasil. Nosso atendimento é 100% online ou presencial, se preferir.

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