A recusa terapêutica é um direito do paciente, mas há cuidados a serem tomados para garantir que ela seja exercida sem causar riscos jurídicos ao médico ou a unidade de saúde, conforme estabelece as normas éticas estabelecidas na Resolução CFM nº2232/2019.
Veja como proceder:
Informação e a recusa terapêutica
O médico deve informar ao paciente todos os riscos e consequências da recusa terapêutica e sugerir outra opção de tratamento. Em alguns casos, o médico não pode aceitar a recusa terapêutica, como no caso de menor de idade ou adulto com capacidade cognitiva comprometida.
Procedimento em caso de recusa terapêutica
Se o paciente adulto, orientado, lúcido e consciente ainda optar pela recusa terapêutica, após o registro por escrito perante duas testemunhas, o médico deve registrar a opção de recusa no prontuário do paciente e encaminhar o ocorrido ao diretor técnico do estabelecimento de saúde, que comunicará às autoridades.
Comunicação do Conselho Regional de Medicina
No caso de atendimento em consultório, o médico pode comunicar o Conselho Regional de Medicina, além de registrar no prontuário. O médico também pode se recusar a prestar atendimento diante da recusa terapêutica, desde que encaminhe o caso à diretoria do estabelecimento de saúde e garanta a continuidade do tratamento por outro profissional.
Tratamentos de urgência e emergência
As regras para recusa terapêutica não se aplicam a tratamentos de urgência e emergência, apenas aos tratamentos eletivos.
Exemplos de casos específicos em que a recusa terapêutica não é autorizada
Quando o paciente é menor de idade
Quando o paciente adulto tem capacidade cognitiva comprometida
Quando o paciente tem uma doença transmissível ou que coloque a saúde de terceiros em risco.
Conclusão
A recusa terapêutica é um direito do paciente, mas é importante que o médico informe sobre os riscos e consequências dessa decisão e sugira outra opção de tratamento. O médico deve seguir um procedimento adequado em caso de recusa terapêutica, registrar no prontuário do paciente e comunicar às autoridades quando necessário. É importante lembrar que as regras para recusa terapêutica não se aplicam a tratamentos de urgência e emergência.
Dra. Marina Fonseca Mangaravite – É advogada sócia da Mangaravite Advocacia Médica, especialista em Direito Médico, pós-graduada em Direito Médico pela PUC/MG – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e é formada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória –FDV. É membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/ES.
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