Ao receber a solicitação de um paciente por sua cópia de prontuário médico, é importante orientá-lo a procurar o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) do hospital onde foi atendido. Esse setor é responsável pelo armazenamento e fornecimento controlado de cópias de documentos médicos.
É importante ressaltar que o setor assistencial deve estar integralmente voltado para o atendimento dos pacientes, portanto, é preferível que os pacientes evitem fazer esse tipo de solicitação diretamente com eles.
Quando a solicitação é feita por familiares, é necessário agir com cautela. Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente são sigilosas e protegidas por legislação vigente. As cópias de prontuários devem ser fornecidas apenas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, por escrito.
Caso haja algum impedimento por parte do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá uma ordem hierárquica: primeiro o representante legal atuante de direito, depois o guardião ou responsável, no caso de menores.
Em caso de falecimento, familiares podem solicitar a cópia do prontuário, conforme previsto na resolução nº 3/2014 do CFM. A solicitação deve ser feita pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau.
Ao receber a solicitação de cópia de prontuário por um familiar, é importante verificar o vínculo familiar e observar a ordem de vocação hereditária, se aplicável. Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar o aval de uma assessoria jurídica.
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Vitor Mangaravite. É advogado, sócio fundador da Mangaravite Advocacia Médica e é especialista em Direito Médico, master of law / LL.M em Direito Médico pela Católica Business School – UNICAP.
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